Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados
Ver histórico de edições
A
Gestor Público
Angela Maria Vioti
Jundiaí (SP)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Entrar em contato
Comentários
(
8
)
A
Angela Maria Vioti
Comentário ·
ano passado
O Julgamento do STF e as inverdades lançadas na Mídia
Guilherme de Souza Nucci
·
ano passado
Acho somente que deveria ter uma alma corajosa que se ponha à frente e acabe com a raça de alguns...
COMENTAR
Salvar
Reportar
A
Angela Maria Vioti
Comentário ·
ano passado
O Julgamento do STF e as inverdades lançadas na Mídia
Guilherme de Souza Nucci
·
ano passado
Concordo plenamente....são muito mais perigosos estes que matam por tabela do que aquele com a arma em punho que atinge APENAS uma vítima. Lamentável
COMENTAR
Salvar
Reportar
A
Angela Maria Vioti
Comentário ·
ano passado
O Julgamento do STF e as inverdades lançadas na Mídia
Guilherme de Souza Nucci
·
ano passado
Pode até ser que a maioria continuará presa. O que se estabelece aqui é que APENAS e quase todos os que vão ser liberados com essa decisão, pertencem a um grupo seleto de pessoas abastecidas financeiramente e que, ao contrário do que o Ministro Dias Tófolli disse, são sim um perigo à sociedade no sentido de que as atitudes, o roubo aos cofres públicos, a corrupção, a demagogia, a impunidade, continuam a fazer vítimas FATAIS à sociedade. Não é apenas a arma em punho que mata....mas também as milhares de mortes oriundas dessas atitudes. Após a segunda instância não se julga mais a matéria. É FATO! Soltos, continuarão seus desmandes sabendo que nada acontecerá, pois o trânsito em julgado está nas mãos de quem não lhes interessa o julgamento. E com isso, o ciclo vicioso continuará, infelizmente
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ver mais
Recomendações
(
5
)
Tijucar Autos
Comentário ·
ano passado
O Julgamento do STF e as inverdades lançadas na Mídia
Guilherme de Souza Nucci
·
ano passado
Doutor Guilherme, como bem salientado, termos as prisões cautelares para criminosos de alta periculosidade como o sr bem ressaltou os criminosos que não põem risco para a sociedade deverão ser soltos até o trânsito em julgado, correto? Data vênia doutor, certamente o povo menos esclarecidos sabe que essa decisão do STF irá beneficiar o ex presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, ou seja, ele será posto em liberdade sim, por se tratar de um preso que não coloca a sociedade em risco, correto? Nesse caso, o Sergio Cabral, Eduardo Cunha dentre outros que fizeram parte da quadrilha tb terão direito, uma vez que não são bandidos de alta periculosidade, o que é um bandido de alta periculosidade? será que é aquele que puxou um gatilho na cabeça da vitima ou será aquele que exterminou uma nação, roubando tudo e todos?
COMENTAR
Salvar
Reportar
David Morais
Comentário ·
há 2 anos
Por que o MEI vai se aposentar com 1 salário mínimo?
Roberta Ellen de Bortoli dos Santos
·
há 2 anos
Esse é o futuro do INSS... Você contribuindo em cima do que ganha (2, 3, 4 salários), mas no fim da vida se aposentando apenas com 1 salário mínimo. A aposentadoria pelo INSS será no futuro apenas um complemento de renda.
Isso vai empurrar a população (mais consciente), para planos de previdência privada e afins. O que vai agradar muito os bancos. Os que não perceberem isso a tempo, irão viver na pobreza com apenas 1 salário mínimo.
Deveriam era estender a regra para todas as pessoas... para que pagar 300, 400, 500 reais de INSS para no final receber só um mínimo?
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ailton dos Santos Vieira
Comentário ·
há 2 anos
Por que o MEI vai se aposentar com 1 salário mínimo?
Roberta Ellen de Bortoli dos Santos
·
há 2 anos
Dra. Roberta, esse será o próximo grande rombo da Previdência Social. Novamente a conta não fecha. O MEI contribui com 5% do SM e poderá ser aposentar por idade com o valor de 1 SM integral; da mesma forma, os benefícios citados (auxilio doença, licença maternidade, etc) ao longo de todo o período de contribuição gerará um déficit. Imaginemos uma contribuinte MEI, após o período de 12 meses de contribuição (12 x R$ 50,00 = R$ 600,00), poderá requerer benefício auxílio maternidade, e com isso receber 4 parcelas de salário maternidade no valor de R$ 998,00 cada x 4 = R$ 4.000,00 (arredondando!). Enfim, penso que o MEI é uma excelente opção de renda em tempos de altas taxas de desemprego, mas me preocupa a questão previdenciária no futuro (hoje parece-me que já são mais de 5 milhões de MEI), além de não me parecer muito justo com os demais tipos de contribuintes obrigatórios que pagam valores maiores de contribuição. Obrigado pelo artigo!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ver mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Angela Maria
Carregando
Angela Maria Vioti
Entrar em contato